Zona Franca

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   Zona Franca
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/zona-franca
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Tributário
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito tributário* e *direito alfandegário.*

- Região submetida a regime administrativo especial ou a tratamento aduaneiro privilegiado, onde, por convenção internacional, há livre comércio de mercadorias estrangeiras, sem incidência de tributo, observados os limites fixados em ato administrativo, como, por exemplo, o local onde estão os *free shops* nos aeroportos internacionais ou a cidade de Manaus. Nesta zona estão permitidas as operações de importação e exportação com a finalidade de obter seu desenvolvimento.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Ou zona livre é aquela em que, por uma convenção internacional, se permite a livre circulação de mercadorias , nas operações de importação e de exportação. Por essa forma, as mercadorias chegadas, ou saídas, tem trânsito livre, isentando-se de qualquer tributação, notadamente dos impostos aduaneiros.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, na Cidade de Manaus, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos (art. 1° do Decreto-Lei n° 288, de 28.02.1967). Área delimitada na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, destinada a armazenamento e guarda de artigos e produtos provenientes do estrangeiro. Waldemar Ferreira, citando Moses Bensabat Amzalak, Portos Comerciais, 1923, p. 70, n° 13, escreve: “Portos existem, todavia, em que os navios entram sem o pagamento de todas essas contribuições - os portos francos. São entrepostos ou depósitos de mercadorias não destinadas a comércio nacional, desde logo, onde elas entram sem pagar direitos e de onde saem sem formalidades fiscais. Podem abranger cidades inteiras, por isso havidas como cidades francas, quais as de Gibraltar e Macau; ou destacam- se, nelas, cartas aéreas ou zonas francas, com aquele mesmo objetivo, de evidente utilidade para o comércio nacional e de vantagem para o estrangeiro. Concedeu-se ao Paraguai zona dessa natureza, no porto de Santos, ficando ele, dessarte, com entreposto seu no Atlântico” (Instituições de Direito Comercial, 2ª ed. 1949, vol. III, p. 55).

  • Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p. 492)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, na Cidade de Manaus, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos (art. 1° do Decreto-Lei n° 288, de 28.02.1967). Área delimitada na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, destinada a armazenamento e guarda de artigos e produtos provenientes do estrangeiro. Waldemar Ferreira, citando Moses Bensabat Amzalak, Portos Comerciais, 1923, p. 70, n° 13, escreve: “Portos existem, todavia, em que os navios entram sem o pagamento de todas essas contribuições - os portos francos. São entrepostos ou depósitos de mercadorias não destinadas a comércio nacional, desde logo, onde elas entram sem pagar direitos e de onde saem sem formalidades fiscais. Podem abranger cidades inteiras, por isso havidas como cidades francas, quais as de Gibraltar e Macau; ou destacam-se, nelas, cartas aéreas ou zonas francas, com aquele mesmo objetivo, de evidente utilidade para o comércio nacional e de vantagem para o estrangeiro. Concedeu-se ao Paraguai zona dessa natureza, no porto de Santos, ficando ele, dessarte, com entreposto seu no Atlântico” (Instituições de Direito Comercial, 2ª ed. 1949, vol. III, p. 55).

  • Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p. 492)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Zona Franca nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Zona Franca de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Tributário
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: zona franca

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — Z.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico