Zoneamento funcional (Critério de proveito ou uso do solo)
Zoneamento funcional (Critério de proveito ou uso do solo)
| ID Semântico: | cadip:zoneamento-funcional-criterio-de-proveito-ou-uso-do-solo |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Divisão das cidades em zonas, isto é, circunscrições, com a finalidade de impor, em especial para cada zona, certas limitações à propriedade privada, em benefício do conjunto. É a orientação que se observa em quase todas as cidades, notando-se a tendência de separar, em primeiro lugar, a zona residencial ou zona industrial e, em seguida, de agrupar, nesta última, as atividades, afins, de acordo com o centro de interesses de cada uma: zona portuária, zona de mercado, zona ferroviária. O Departamento de Construções da Cidade de Buenos Aires, por exemplo, divide a cidade em zonas, determinando um limite de altura em cada uma delas, de acordo com a importância respectiva e também da amplitude das ruas (Alcides Greca, Derecho y Ciencia de la Administración Municipal, 1937, p. 273, nota 41). Essa divisão por zonas, cientificamente distribuídas, deve presidir à formação das modernas cidades. como se verificou, há pouco tempo, em Brasília, planejada em todos os pormenores para atender às necessidades de cada zona, sempre, entretanto, em função dos interesses coletivos.
- Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p.493)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Divisão das cidades em zonas, isto é, circunscrições, com a finalidade de impor, em especial para cada zona, certas limitações à propriedade privada, em benefício do conjunto. É a orientação que se observa em quase todas as cidades, notando-se a tendência de separar, em primeiro lugar, a zona residencial ou zona industrial e, em seguida, de agrupar, nesta última, as atividades, afins, de acordo com o centro de
- Referência/Fundamentação:* Cretella Júnior, José (1999, p.493)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Zoneamento funcional (Critério de proveito ou uso do solo)'." | "As regras de 'Zoneamento funcional (Critério de proveito ou uso do solo)' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: zoneamento funcional (critério de proveito ou uso do solo)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico