Zoneamento urbano

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   Zoneamento urbano
ID Semântico: cadip:zoneamento-urbano
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Também conhecido como zoneamento de uso do solo, constitui-se no principal instrumento de planejamento urbanístico, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade para assegurar o bem-estar de seus habitantes. Por meio dele implementam-se as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor da cidade, que é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. A legislação do zoneamento divide a cidade em várias zonas categorizadas de uso (comercial, industrial, estritamente residencial, mista, especial etc.). Em virtude disso, o uso de um lote, em qualquer zona, poderá ser conforme ou desconforme, segundo esteja o referido uso adequado ou não em relação às características estabelecidas naquela zona e seja nela permitido e incentivado, ou, ao contrário, seja vedado aquele uso na citada zona. A essas zonas de uso são atribuídas diferentes formas de ocupação do solo em função do dimensionamento dos lotes, dos recuos, das taxas de ocupação, do coeficiente de aproveitamento, da altura e do número de pavimentos das edificações.

  • Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 188-189)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Também conhecido como zoneamento de uso do solo, constitui-se no principal instrumento de planejamento urbanístico, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade para assegurar o bem-estar de seus habitantes. Por meio dele implementam-se as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor da cidade, que é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. A legislação do zoneamento divide a cidade em várias zonas categorizadas de uso (comercial, industrial, estritamente residencial, mista, especial etc.). Em virtude disso, o uso de um lote, em qualquer zona, poderá ser conforme ou desconforme, segundo esteja o referido uso adequado ou não em relação às características estabelecidas naquela zona e seja nela permitido e incentivado, ou, ao contrário, seja vedado aquele uso na citada zona. A essas zonas de uso são atribuídas diferentes formas de ocupação do solo em função do dimensionamento dos lotes, dos recuos, das taxas de ocupação, do coeficiente de aproveitamento, da altura e do número de pavimentos das edificações.

  • Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 188-189)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Zoneamento urbano'." "As regras de 'Zoneamento urbano' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: zoneamento urbano

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico