Zoneamento urbano
Zoneamento urbano
| ID Semântico: | cadip:zoneamento-urbano |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Também conhecido como zoneamento de uso do solo, constitui-se no principal instrumento de planejamento urbanístico, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade para assegurar o bem-estar de seus habitantes. Por meio dele implementam-se as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor da cidade, que é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. A legislação do zoneamento divide a cidade em várias zonas categorizadas de uso (comercial, industrial, estritamente residencial, mista, especial etc.). Em virtude disso, o uso de um lote, em qualquer zona, poderá ser conforme ou desconforme, segundo esteja o referido uso adequado ou não em relação às características estabelecidas naquela zona e seja nela permitido e incentivado, ou, ao contrário, seja vedado aquele uso na citada zona. A essas zonas de uso são atribuídas diferentes formas de ocupação do solo em função do dimensionamento dos lotes, dos recuos, das taxas de ocupação, do coeficiente de aproveitamento, da altura e do número de pavimentos das edificações.
- Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 188-189)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Também conhecido como zoneamento de uso do solo, constitui-se no principal instrumento de planejamento urbanístico, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade para assegurar o bem-estar de seus habitantes. Por meio dele implementam-se as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor da cidade, que é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. A legislação do zoneamento divide a cidade em várias zonas categorizadas de uso (comercial, industrial, estritamente residencial, mista, especial etc.). Em virtude disso, o uso de um lote, em qualquer zona, poderá ser conforme ou desconforme, segundo esteja o referido uso adequado ou não em relação às características estabelecidas naquela zona e seja nela permitido e incentivado, ou, ao contrário, seja vedado aquele uso na citada zona. A essas zonas de uso são atribuídas diferentes formas de ocupação do solo em função do dimensionamento dos lotes, dos recuos, das taxas de ocupação, do coeficiente de aproveitamento, da altura e do número de pavimentos das edificações.
- Referência/Fundamentação:* Harada, Kiyoshi (1999, p. 188-189)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Zoneamento urbano'." | "As regras de 'Zoneamento urbano' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: zoneamento urbano
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico