Affectio maritalis
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Affectio maritalis
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/affectio-maritalis |
| Classe: | Locução Latina |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Latim |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Universal |
| Progresso do texto | ||
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| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Afeição conjugal.
- Tradução Latina (Fonte: Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia):*
Afeição conjugal.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Alegou-se o princípio de Affectio maritalis." | "Ocorreu a invocação da máxima 'Affectio maritalis'." |
| "[...] O acórdão recorrido conclui, com base em prova testemunhal e documental, que não houve separação de fato entre o falecido e a esposa J., preservando-se coabitação adaptada à velhice e o affectio maritalis, o que afasta juridicamente a alegação de união estável com a autora. (REsp n. 2.206.610/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.) | "[...] Com base em documentos e o depoimento de testemunhas, ficou provado que não houve separação de fato entre o falecido e a esposa J., uma vez que preservado a coabitação e o afeto conjungal, o que afasta a alegação de união estável entre o falecido e a autora." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito | Direito das Famílias
- Classe Terminológica: Locução Latina
- Natureza Jurídica: Brocardo Jurídico
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Latim
- Etimologia: Expressão latina ou brocardo.
- Pronúncia ou leitura recomendada: affectio maritalis
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Latim-Português de Brocardos Jurídicos | Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia
- REsp n. 2.206.610/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.
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