| ID Semântico: |
teixeira-freitas:arbitros |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Não se-pode interpor recurso de um
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* Elles prestSo juramento, e quando tem á fazer avaliação, devem fazêl-a segundo o valor ao tempo da inspecção ocular, e não pêlo valor d'outro tempo : ff I Deve ser-lhes presente a mercadoria, e devem têri respeito á todas as qualidades e circumstancias, que podem influir no valor; especificando os damnos, que lhe-houverem acontecido, fazendo de tudo uma relação exposição profissional: D'ahi vem, que não se deve attendêrl & laudos oppostos e insubsistentes: Nas matérias mercantis a Junta dos Corretores é que os- noinêa, etc. : (Não em nosso Foro Commerciál, em que sempre são escolhidos pelas Partes, tendo cessado os
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Árbitros' tem raízes históricas."
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"; Não se-pode interpor recurso de um..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: árbitros
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)