Área urbana consolidada
Área urbana consolidada
| ID Semântico: | cadip:area-urbana-consolidada |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Considera-se área urbana consolidada aquela: I - incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; II - com sistema viário implantado e vias de circulação pavimentadas; III - organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; IV - de uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou voltadas à prestação de serviços; e V - com a presença de, no mínimo, três dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: a) drenagem de águas pluviais; b) esgotamento sanitário; c) abastecimento de água potável; d) distribuição de energia elétrica; e) e limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
- Referência/Fundamentação:* Lei nº 9.636/1998, art. 16-C, § 2º
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Aquela que atende os seguintes critérios: a) estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; b) dispor de sistema viário implantado; c) estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; d) apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços; e) dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: 1. drenagem de águas pluviais; 2. esgotamento sanitário; 3. abastecimento de água potável; 4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e 5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
- Referência/Fundamentação:* Lei nº 12.651/2012, art. 3º, XXVI
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Considera-se área urbana consolidada aquela: I - incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; II - com sistema viário implantado e vias de circulação pavimentadas; III - organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; IV - de uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de Le edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, ar mistas ou voltadas à prestação de serviços; e V - com a presença de, no mínimo, três dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: a) drenagem de águas pluviais; b) esgotamento sanitário; c) abastecimento de água potável; d) distribuição de energia elétrica; e) e limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
- Referência/Fundamentação:* i nº 9.636/1998, t. 16-C, § 2º
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Área urbana consolidada'." | "As regras de 'Área urbana consolidada' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: área urbana consolidada
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico