Áreas invadidas

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Áreas invadidas
ID Semântico: de-placido:areas-invadidas
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz das áreas de terreno, que são indevidamente ocupadas pelo confinante de uma propriedade. Segundo a origem dessa invasão, determina-se a ação que cabe ao prejudicado, para pleitear a restituição de suas terras. Se se trata de confusão de limites , pela demarcatória se resolverá o assunto. Mas se o caso é de ocupação injusta , consoante o prazo em que a invasão ocorreu, ou se terá o direito à ação de reintegração ou à de reivindicação . O prazo, se de ano e dia , ou mais de ano e dia, é que decidirá qual o remédio jurídico a aplicar.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Áreas invadidas' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz das áreas de terreno, que são indevidamente ocupadas pelo confinante de uma propriedade..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: áreas invadidas

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva