Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Ação de competência originária do STF, com efeitos erga omnes e vinculantes, que visa reparar ou evitar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Como instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, também caberá para questionar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição Federal de 1988. Possui caráter subsidiário, sendo incabível sua propositura quando houver qualquer outra medida eficaz para sanar a lesividade. A legitimidade ativa para propor a ação está prevista no art. 103 da CF/1988. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla ADPF. - Fundamentação Legal:
- Artigo 102, §1º; 103 da CF/1988. - Lei 9.882/1999.
- Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Direito Administrativo e Constitucional, de autoria de Regina Maria Macedo Nery Ferrari. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/10/edicao-2/arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental)
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Prevista no § 1º do art. 102 da CF/1988, será proposta perante o STF e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Vide: a Lei nº 9.882, de 03.12.99.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Ação de competência originária do STF, com efeitos *erga omnes* e vinculantes, que visa reparar ou evitar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Como instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, também caberá para questionar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição Federal de 1988. Possui caráter subsidiário, sendo incabível sua propositura quando houver qualquer outra medida eficaz para sanar a lesividade. A legitimidade ativa para propor a ação está prevista no art. 103 da CF/1988. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla ADPF. Fundamentação Legal: Artigo 102, §1º; 103 da CF/1988. Lei 9.882/1999.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Ação de competência originária do STF, com efeitos erga omnes e vinculantes, que visa reparar ou evitar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Como instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, também caberá para questionar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os G anteriores à Constituição Federal de 1988. Possui caráter d subsidiário, sendo incabível sua propositura quando houver qualquer outra medida eficaz para sanar a lesividade. A legitimidade ativa para propor a ação está prevista no art. 103 da CF/1988. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla ADPF. Fundamentação Legal: Artigo 102, §1º; 103 da CF/1988. Lei 9.882/1999.
- Referência/Fundamentação:* lossário Jurídico o STF
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: arguição de descumprimento de preceito fundamental
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)