Arguição de incidente de inconstituciona- lidade (Efeitos)

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 17h00min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Arguição de incidente de inconstituciona- lidade (Efeitos)
ID Semântico: cadip:arguicao-de-incidente-de-inconstituciona-lidade-efeitos
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A arguição de incidente de inconstitucionalidade constitui instrumento de controle de constitucionalidade cujos efeitos se produzem “inter partes”. No entanto, como se colhe do inciso V, do artigo 927 e, em especial do parágrafo único do artigo 949, ambos do Código de Processo Civil, é dotada de efeito vinculante, uma vez que "os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Esse pronunciamento não é necessariamente o oriundo de ação direta, senão que igualmente o emanado de controle difuso de constitucionalidade. É hipótese em que podem os órgãos fracionários conhecer da questão sem necessidade de submetê-la novamente ao Órgão Especial.

  • Referência/Fundamentação:* Aroldo Viotti (TJSP, Arg. Inconst. nº 0019314- 29.2023.8.26.0000, j. 02/08/2023)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Arguição de incidente de inconstituciona- lidade (Efeitos)'." "As regras de 'Arguição de incidente de inconstituciona- lidade (Efeitos)' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: arguição de incidente de inconstituciona- lidade (efeitos)

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico