Arguição de suspeição

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 17h00min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Arguição de suspeição
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/arguicao-de-suspeicao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Ação cabível para afastar magistrado que dirigiria o processo, baseada nas causas de suspeição e impedimento elencadas nos arts. 144 e 145 do CPC/2015. O afastamento de um ministro sorteado para atuar como relator ou como revisor poderá ser argüido até cinco dias depois da distribuição. Quanto aos demais ministros, até o início do julgamento. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla AS. - Fundamentação Legal:

 - Artigo 145 do CPC/2015.
 - Artigos 55, VII; 73; 277 a 287 do RISTF.
  • Nota (Glossário TRT1):* É o pedido feito quando existe dúvida sobre a imparcialidade do juiz, como nos casos em que ele tem parentesco com uma das partes ou alguma relação que possa influenciar sua decisão. Ela serve para garantir que o processo seja julgado por alguém neutro.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Ação cabível para afastar magistrado que dirigiria o processo, baseada nas causas de suspeição e impedimento previstas no Código de Processo Civil.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Processo utilizado para afastar da causa um juiz, membro do Ministério Público ou servidor da Justiça sobre o qual haja uma desconfiança de parcialidade ou envolvimento com a causa. No Supremo Tribunal Federal, a suspeição de um ministro sorteado para atuar como relator num processo poderá ser arguida até cinco dias depois da distribuição. A suspeição do revisor tem o mesmo prazo. A suspeição dos outros ministros pode ser arguida até o início do julgamento. A petição é apresentada ao presidente do Tribunal ou, se ele for o arguido, ao vice-presidente e deve incluir provas. O ministro arguido pode reconhecer sua suspeição. Nesse caso, o processo se encerra e ele é afastado. Senão, o processo é julgado pelo plenário. Caso o ministro relator seja declarado suspeito, seus atos no processo serão anulados e haverá novo sorteio para distribuição a outro relator. (nsf & gc)
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Ação cabível para afastar magistrado que dirigiria o processo, baseada nas causas de suspeição e impedimento elencadas nos arts. 144 e 145 do CPC/2015. O afastamento de um ministro sorteado para atuar como relator ou como revisor poderá ser argüido até cinco dias depois da distribuição. Quanto aos demais ministros, até o início do julgamento. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla AS. Fundamentação Legal: Artigo 145 do CPC/2015.Artigos 55, VII; 73; 277 a 287 do RISTF.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Arguição de suspeição nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Arguição de suspeição' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: arguição de suspeição

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados