| ID Semântico: |
de-placido:armario |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É o utensílio, construído de madeira ou de metal, tendo prateleiras internas, destinado à guarda de objetos de uso doméstico, de livros, de instrumentos ou de quaisquer outras utilidades. Diz-se, geralmente, móvel . Mas, igualmente, entende-se como armário o vão ou receptáculo formado dentro da parede de uma casa, ou prédio, com prateleiras internas, para o mesmo fim de guardar objetos de uso doméstico, ou para guarda de outras utilidades. Especialmente, são semelhantes armários ditos de armários embutidos , porque, justamente, ficam escondidos ou ocultos nas próprias paredes do edifício, mostrando-se disfarçados no mesmo nível das paredes. Quando se trata de parede-meia , o condômino deve atender ao disposto no art. 1.306, do Cód. Civil/2002 (art. 581, do Cód. Civil/1916). (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Armário' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É o utensílio, construído de madeira ou de metal, tendo prateleiras internas, destinado à guarda de ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: armário
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva