| ID Semântico: |
de-placido:arras-convencionais |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Neste sentido, arras compreendem o dinheiro que é dado como sinal e para garantia de um contrato. E assim se assegura a sua execução, e se tem a firmeza de seu ajuste definitivo. As arras podem ser simplesmente computadas como mero sinal e penhor (no sentido de garantia da palavra dada ou da obrigação assentada no contrato) da convenção que se ajustou. E como simples sinal , para que não se compute como parte do pagamento do principal, no caso em que o contrato venha a ser cumprido, necessário que se estipule esta condição. Não havendo estipulação de simples sinal, as arras se entendem e se consideram princípio de pagamento da obrigação principal. E assim serão em sinal e paga da obrigação principal, quando venha a ser cumprida. Quando se dão como sinal, devem ser restituídas quando o contrato for concluído ou desfeito. Mas, se são arras com efeito de pagamento, elas ficarão em poder do contratante que as recebeu, se a obrigação não se cumpre por quem as forneceu. E serão restituídas em dobro, se o contrato não se realiza por culpa de quem as recebeu. Em tal condição, as arras se dizem penitenciais porque exercem a finalidade de cláusula penal, em oposição às de outra espécie, que se dizem arras confirmatórias .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Arras convencionais' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Neste sentido, arras compreendem o dinheiro que é dado como sinal e para garantia de um contrato. E ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: arras convencionais
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva