Arrecadação de impostos
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Arrecadação de impostos
| ID Semântico: | de-placido:arrecadacao-de-impostos |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
No Direito Tributário, arrecadação, aplicada aos tributos, tem significação de cobrança ou percepção de tributos, isto é, a coleta das quantias devidas pelos contribuintes e que são por estes mesmos pagas nas repartições fiscais arrecadadoras. A arrecadação dos tributos, na sua execução ou efetividade, implica ato voluntário do próprio contribuinte, ao pagar o seu tributo na repartição a que está afeto o encargo, dentro do prazo dado pelas leis fiscais, para o cumprimento desta obrigação. A falta de cumprimento voluntário deste dever dá motivo à ação executiva do Estado para haver as importâncias devidas pelo contribuinte faltoso.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Arrecadação de impostos' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: No Direito Tributário, arrecadação, aplicada aos tributos, tem significação de cobrança ou percepção..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Tributário
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: arrecadação de impostos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva