Arrendamento

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Arrendamento
ID Semântico: teixeira-freitas:arrendamento
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

é a locação de bens immoveis por tempo certo, e renda certa: Tal é a feição própria d'êste Contracto, posto que as locuções variem em nossas Leis, ora applicando-o á locações de bens moveis, ora â locações sem preço certo : Véja-se a cit. Consolid. Arts. 650 e segs—.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Ato de arrendar; o porquê de sua objeção, juntando-se a docontrato em que alguém cede a outrem, por cumentação necessária e mencionando obricerto tempo e determinado preço, um bem gatoriamente a sentença de primeiro grau, o de sua propriedade. acórdão recorrido, a própria petição do recurso extraordinário e o despacho resultante
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Formado de renda ou rendimento , tem o sentido de mostrar a ação de arrendar. Juridicamente, expressa o contrato pelo qual uma pessoa, senhora de um prédio, transpassa e assegura a outrem, mediante contribuição fixa e prazo certo, o uso e gozo do mesmo. O arrendamento tem, assim, feição semelhante ao contrato de locação . Na locação, a coisa também se dá para uso e gozo do locatário, mediante certa retribuição e pelo prazo que se estipular. No entanto, o arrendamento se firmou mais especialmente para designar a locação da propriedade imobiliária rústica ou dos prédios não urbanos, reservando-se locação , propriamente, para o contrato de aluguel das casas ou prédios urbanos e o de bens móveis. Nesse sentido mesmo, determina a lei civil que, quando a enfiteuse traz prazo limitado, é arrendamento . Quando o arrendamento versa sobre bens de raiz de menores, este se efetivará pela melhor oferta , evidenciada em hasta pública. Arrendamento . Na terminologia do Direito Público e do Direito Administrativo, o vocábulo designa também a concessão que é feita a uma pessoa para que arrecade determinadas rendas devidas ao erário. E assim se diz arrendamento dos impostos, arrendamento de mercados , em que os arrendatários, havendo assumido o compromisso de pagar ao Estado determinada soma, ficam no direito de arrecadar as rendas pertinentes ao objeto do arrendamento, com elas cobrindo a soma da prestação devida, as despesas decorrentes da mesma arrecadação, e ficando com o saldo daí advindo, que se mostra benefício resultante da concessão obtida.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#arrendamento | sinônimo de LOCAÇÃO (vide).\nApesar de muitos tentarem estabelecer uma\ndiferença entre ARRENDAMENTO e LOCAÇÃO, estas duas\npalavras são sinônimas [Fiuza, César. Direito Civil –\nCurso Completo, p. 415].\n_______________\n
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

S.m. Ato de arrendar; contrato em que alguém cede a outrem, por certo tempo e determinado preço, um bem de sua propriedade.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

S.m. Ato de arrendar; contrato em que alguém cede a outrem, por certo tempo e determinado preço, um bem de sua propriedade.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Arrendamento' tem raízes históricas." "é a locação de bens immoveis por tempo certo, e renda certa: Tal é a feição própria d'êste Contracto, posto que as locuç..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: arrendamento

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia