Árvore

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   Árvore
ID Semântico: de-placido:arvore
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Sempre se entendeu como árvore o mais alto e grosso de todos os vegetais, o que possui um só e principal tronco, do qual se lançam muitos ramos e folhas, sendo boa produtora de madeira. Na Botânica moderna assim se entende todo vegetal lenhoso que, fixado ao solo por suas profundas e fortes raízes, às vezes extensas, se eleva, por seu tronco, a elevada altura, bifurcando-se em ramos que se sobrepõem em diversas alturas do chão, desde poucos metros, até dezenas. E assim se distingue do arbusto , que é vegetal lenhoso de pequena altura, sem caule ou tronco, e que se ramifica, em regra próximo ao solo, ou a pequena altura, muitas das vezes tomando a forma de trepadeiras , como os cipós, as videiras, as roseiras etc. A árvore , por seu caráter, é considerada como imóvel por natureza , computando-se como acessório do solo, em que se plantou ou nasceu, enquanto a ele aderida. Quando se extrai ou se corta do solo, perde essa qualidade: como coisa imóvel é encarada por força de sua mobilização , como móvel. As leis civis instituem normas em relação às árvores limítrofes, admitindo que, quando seu tronco esteja na linha divisória da propriedade, presumem-se como pertencentes aos donos dos prédios confinantes. As árvores se dizem cultivadas ou silvestres . Cultivadas , aquelas que são plantadas com o intuito de serem utilizadas para uma indústria qualquer. Silvestres , aquelas que se produziram sem a intervenção do homem. Ainda as árvores se dizem: Frutíferas , também chamadas de pomíferas , quando produzem frutos ou pomos, tais como as pereiras, jaqueiras, macieiras, laranjeiras, mangueiras. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular [Cód. Civil/2002, art. 1.284 (art. 557 do Cód. Civil/1916)]. Frutíferas , assim se diz das árvores de cujos frutos são aproveitados o suco, sumo ou extrato, para fabricação de produtos utilizados no consumo alimentar ou nas indústrias. Infrutíferas , qualificam-se as árvores que não dão frutos e que se aproveitam industrialmente para a produção de madeira, com que se fabricam os móveis, se constroem as casas ou se fazem lenhas para uso domiciliar e industrial, ou para outros fins de comércio ou indústria. Neste particular, as árvores infrutíferas também se dizem estéreis . (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Árvore' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Sempre se entendeu como árvore o mais alto e grosso de todos os vegetais, o que possui um só e princ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: árvore

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva