Assédio judicial
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Assédio judicial
| ID Semântico: | de-placido:assedio-judicial |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Ato de instigar a propositura de demandas infundadas em face de réu determinado, pessoa física ou jurídica, com a finalidade de persegui-lo, afrontando sua dignidade e o seu crédito comercial. O Assédio Judicial configura abuso do direito, previsto no art. 187 do Código Civil, eis que causa prejuízos à parte. Em posição contrária, há quem considere que não há que se falar em assédio judicial, uma vez que o acesso aos Tribunais é ilimitado e constitui garantia fundamental, somente podendo o abuso ser apurado em cada caso.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Assédio judicial' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Ato de instigar a propositura de demandas infundadas em face de réu determinado, pessoa física ou ju..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: assédio judicial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva