Assédio moral

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Assédio moral
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/assedio-moral
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito do Trabalho, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito do trabalho* e *direito civil.* **1.** Terrorismo psicológico. **2.** Manipulação perversa. **3.** Conduta abusiva, de natureza psicológica, por parte do empregador ou de empregados entre si, que atenta, de modo prolongado, contra a dignidade psíquica do trabalhador estável, expondo-o a situações humilhantes, que têm por efeito excluir sua relação empregatícia, vencendo-o pelo cansaço, ou deteriorar o ambiente de trabalho durante a jornada em que exerce suas funções, fazendo com que se demita por pressão . Por isso, pode dar origem à responsabilidade civil por dano moral. **3.** O mesmo que *mobbing*.
  • Nota Adicional:* Direito do trabalho e civ.) 1. Terrorismo psicológico. 2. Manipulação perversa. 3. Conduta abusiva, de natureza psicológica, por parte do empregador ou de empregados entre si, que atenta, de modo prolongado, contra a dignidade psíquica do trabalhador estável, expondo-o a situações humilhantes, que têm por efeito excluir sua relação empregatícia, vencendo-o pelo cansaço, ou deteriorar o ambiente de trabalho durante a jornada em que exerce suas funções, fazendo com que se demita por pressão [16]. Por isso, pode dar origem à responsabilidade civil por dano moral. 3. O mesmo que mobbing. Assédio sexual
  • Nota (Glossário TRT1):* É a exposição repetida e prolongada de uma pessoa a situações humilhantes e constrangedoras no trabalho, prejudicando sua dignidade, saúde e o ambiente de trabalho.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Palavra, ação ou gesto usado repetidamente por autoridade, que afete a autoestima e a segurança de uma pessoa, prejudicando o ambiente de trabalho ou a carreira.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Acontece quando o chefe humilha e maltrata o empregado no local de trabalho. Também pode acontecer quando um empregado humilha e maltrata outro empregado no local de trabalho.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Prática que ocorre quando o empregador, o chefe ou o superior hierárquico, por um longo espaço de tempo, passa a expor seu funcionário a situações constrangedoras e vexatórias, causando-lhe humilhação e desmoralização. Os atos comumente empregados como assédio moral são: repetitivas ameaças de demissão, segregação, insultos e perseguição. As condutas descritas no art.483 da CLT são consideradas como atos de assédio moral e poderão causar a rescisão do contrato de trabalho. O professor sueco Heinz Leymann criou o termo mobbing para definir os atos de ataque praticados pelo superior hierárquico de forma contínua colocando a pessoa assediada em situação de exclusão. Aquele que assedia moralmente seu funcionário poderá incorrer no crime de calúnia ou difamação, uma vez que o Brasil não possui legislação própria para tipificar tal prática. (pg)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#assédio moral | (dir. trabalho) workplace\nharassment; moral harassment. Definition: in\nBrazilian employment law, assédio moral is the\nconstant humiliation of an employee in the\nworkplace. It is an actionable wrong.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Assédio moral nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Assédio moral de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: assédio moral

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)