Assédio processual
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Assédio processual
| ID Semântico: | de-placido:assedio-processual |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Ato de procrastinar o andamento do feito, por meio da interposição de medidas processuais descabidas. No Assédio Processual a parte se utiliza de agravos, embargos inócuos ou requerimentos sem qualquer propósito, objetivando retardar a entrega da prestação jurisdicional, provocando, desse modo, prejuízo à parte contrária. O Assédio Processual é um ato de abuso de direito, gerando o direito de reparação, conforme previsto no art. 187 do Código Civil, além de constituir litigância de má-fé, nos termos da legislação processual civil.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Assédio processual' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Ato de procrastinar o andamento do feito, por meio da interposição de medidas processuais descabidas..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: assédio processual
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva