Assistência

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   Assistência
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/assistencia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *(dir. civ.)* a) Proteção que se dá aos relativamente incapazes para a prática de certos atos da vida civil; b) auxílio econômico ou moral devido entre parentes e entre marido e mulher. **2.** *(dir. prc. civ.)* a) Intervenção judicial de alguém numa causa na qual tem legítimo interesse jurídico, sem ser autor ou réu. Essa *assistência processual* é *simples*, porque o terceiro, por ter interesse jurídico na decisão da causa, ingressa no processo para auxiliar um dos litigantes; b) intervenção litisconsorcial quando houver entre o interveniente e a parte contrária, ou o adversário do assistido, uma relação jurídica, que será atingida pela sentença com força de coisa julgada. Nesta hipótese a assistência toma o aspecto de *litisconsórcio*, pelo qual alguém se integra na lide na qualidade de parte. Trata-se da *assistência litisconsorcial*; c) intervenção do representante legal em juízo para cuidar dos interesses da pessoa que está sob sua guarda e proteção. Trata-se da *assistência legal* imposta pela lei para que se complete a capacidade processual do incapaz. **3.** *(dir. prc. pen.)* Intervenção do ofendido, ou de seu representante legal (cônjuge, ascendente ou descendente), na ação pública penal, sendo admitido como parte, ao lado do Ministério Público, enquanto a sentença não transitar em julgado. Trata-se da assistência de acusação. **4.** *(dir. mar.)* Auxílio prestado pelo comandante do navio a uma embarcação em perigo em alto-mar.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Intervenção de terceiro no processo, para auxiliar uma das partes. Pode ser simples (envolvimento indireto) ou litisconsorcial (envolvimento direto, devendo a sentença ser uniforme, tanto para o assistido como para o assistente).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Nos vários sentidos em que é aplicada na linguagem jurídica, esta palavra tem sempre a acepção de auxílio ou apoio prestado a alguém em várias circunstâncias, seja em caráter obrigatório, seja em caráter facultativo. Assistência . Por essa forma, se mostra o apoio, a atenção, o cuidado que uma pessoa deve ter por outra, quando se indica obrigação daquela que a deve à outra. É a assistência que o marido deve prestar à mulher, como uma das obrigações conjugais, que também é devida pela mulher; é assistência dos pais aos filhos e destes aos pais, nos casos em que a lei a isso os obriga. Por outro lado, também se indica o auxílio que deve ser prestado a quem o pede. Assim, o capitão do navio, a quem se pediu assistência, deve prestá-la ao navio em perigo. É dever decorrente das normas de navegação, este de assistência em alto-mar. É o auxílio facultativo que se presta às pessoas menos favorecidas da fortuna, seja de forma individual ou seja por intermédio de instituições públicas ou particulares. Assistência pública. Assistência social . Assistência . Na terminlogia forense, sem que fuja ao sentido geral, indica a intervenção de estranho no pleito, seja para zelar por seus interesses, seja para cuidar dos interesses de pessoa que está sob sua guarda ou proteção. A assistência dos relativamente incapazes, quando em juízo, ou para assinar atos em que assumam obrigações, cabe aos pais, tutores ou curadores ou ao curador ou representante judicial de incapazes, se colidirem os interesses deles com os de seus representantes. Essa assistência, embora atue no processo, pode ser qualificada especialmente de assistência legal , porque é a própria lei que a impõe para que se complete a capacidade processual do incapaz. A outra assistência, que se pode chamar de assistência processual , é a do estranho à causa que a ela se apresenta para defender seus interesses junto ao autor ou réu. E assistência dessa natureza ocorre quando “a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido” (Cód. de Proc. Civil, art. 54). Em tal caso, a assistência toma o aspecto de litisconsórcio .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#assistência | 1 – (processo; intervenção de\nterceiros) assistance. Ver INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.\nAs partes:\n• assistente → assistant; intervenor.\n• assistido → original party.\n2 – (pelo advogado) assistance (of counsel). [Black’s\nLaw Dictionary 8th edition, page 130].\n• as partes tiveram assistência jurídica adequada\n→ the parties had adequate assistance (of\ncounsel).\n_______________\n\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Assistência nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Assistência' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: assistência

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)