Associação religiosa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Associação religiosa
| ID Semântico: | de-placido:associacao-religiosa |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Assim se pode e se deve entender toda organização de pessoas que tenha fins eminentemente religiosos. Neste caso, nesta classe, entram somente as confrarias, irmandades ou organizações semelhantes. Muitas delas tomam o nome de congregação . E se indicam, por vezes, sob o título de corporações . Como entidades jurídicas, as associações religiosas, em suas relações de ordem temporal, regulam-se ou se regem pelos estatutos ou cartas, que as instituíram, respeitando-se, no entanto, as regras da lei civil que lhes forem aplicáveis.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Associação religiosa' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se pode e se deve entender toda organização de pessoas que tenha fins eminentemente religiosos..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: associação religiosa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva