Astreinte

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   Astreinte
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/astreinte
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. prc. civ.)* Instituto de criação jurisprudencial francesa que inspirou a sanção pecuniária compulsória, introduzida no Brasil como instrumento às ações que visam cumprir obrigação de fazer (ou não fazer). O magistrado concede um prazo ao devedor para cumprir tal obrigação; esgotado esse lapso temporal sem seu adimplemento, deverá pagar uma multa até o dia em que a cumprir. A *astreinte* é, pois, a multa inibitória de alto valor, destinada a forçar o devedor indiretamente a fazer o que deve e não a reparar dano decorrente de inadimplemento. Tal multa fixada por dia ou por período de atraso pode ser cobrada ainda que não haja, no contrato, a cláusula penal. A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado. O juiz poderá: de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, se verificar que se tornou insuficiente ou excessiva ou que o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.
  • Nota Adicional:* (dir.prc.civ.) Instituto de criação jurisprudencial francesa que inspirou a sanção pecuniária compulsória, introduzida no Brasil como instrumento às ações que visam cumprir obrigação de fazer (ou não fazer). O magistrado concede um prazo ao devedor para cumprir tal obrigação; esgotado esse lapso temporal sem seu adimplemento, deverá pagar uma multa até o dia em que a cumprir. A astreinte é, pois, a multa inibitória de alto valor, destinada a forçar o devedor indiretamente a fazer o que deve e não a reparar dano decorrente de inadimplemento. Tal multa fixada por dia ou por período de atraso pode ser cobrada ainda que não haja, no contrato, a cláusula penal. A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado. O juiz poderá: de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, se verificar que se tornou insuficiente ou excessiva ou que o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento. Ata 1
  • Nota (Glossário TRT1):* É a multa diária que a Justiça impõe ao devedor quando ele não cumpre uma obrigação de fazer ou de não fazer. Essa multa aumenta o valor total da dívida e continua sendo cobrada enquanto a pessoa permanecer em descumprimento.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Penalidade imposta ao devedor na execução de obrigações de fazer ou não fazer, consistente em multa diária que se integra ao montante devido.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Vocábulo de origem francesa, sem tradução para o vernáculo, indica, na técnica processual civil, a pena pecuniária nas execuções. É a medida cominatória de constrição contra devedor de obrigação de fazer ou não fazer, cujo valor diário é fixado pelo juiz na sentença executada, que durará enquanto permanecer a inadimplência.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Indica a penalidade imposta ao devedor na execução de obrigações de fazer ou não fazer, consistente em multa diária que se integra ao montante devido e dura enquanto permanecer a inadimplência.

  • Referência/Fundamentação:* Glossário Jurídico - Manual de padronização de textos do STJ
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Indica a penalidade imposta ao devedor na execução de G obrigações de fazer ou não fazer, consistente em multa diária M que se integra ao montante devido e dura enquanto permanecer p a inadimplência. t

  • Referência/Fundamentação:* lossário Jurídico - anual de adronização de extos do STJ
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

Indica a penalidade imposta ao devedor na execução de obrigações de fazer ou não fazer, consistente em multa diária que se integra ao montante devido e dura enquanto permanecer a inadimplência.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#astreinte | (processo civil) sinônimo de multa\nperiódica. Vide MULTA.\n_______________\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Astreinte nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Astreinte de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: astreinte

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)