| ID Semântico: |
de-placido:atenuacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Palavra que se formou do latim attenuatio , verbo attenuare (enfraquecer, diminuir), é notadamente aplicada na terminologia da lei penal, para significar a diminuição da pena que, assim, será imposta ao infrator ou criminoso, em virtude de certas circunstâncias que vêm, legalmente, enfraquecer a severidade da punição. E estas circunstâncias, que justificam a atenuação , recebem o nome de atenuantes , em oposição às agravantes , que, contrariamente, promovem a agravação da pena . É, na lei penal, motivo de atenuação da pena , quando o agente pretendeu participar do crime menos grave (Cód. Penal, art. 29, § 2º). E isto quer significar que o agente tinha a intenção de causar o menor mal ou a lesão de menor gravidade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Atenuação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Palavra que se formou do latim attenuatio , verbo attenuare (enfraquecer, diminuir), é notadamente a..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: atenuação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva