Ativi disci ato o conce disci econô poder propr
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ativi disci ato o conce disci econô poder propr
| ID Semântico: | cadip2022:ativi-disci-ato-o-conce-disci-econo-poder-propr |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
dade da administração pública que, limitando ou plinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de u abstenção de fato, em razão de interesse público rnente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à CTN, ar plina da produção e do mercado, ao exercício de atividades micas dependentes de concessão ou autorização do Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à iedade e aos direitos individuais ou coletivos.
- Referência/Fundamentação:* t. 78, caput
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Ativi disci ato o conce disci econô poder propr'." | "As regras de 'Ativi disci ato o conce disci econô poder propr' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ativi disci ato o conce disci econô poder propr
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)