| ID Semântico: |
de-placido:ato-acessorio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz do ato que se apresenta complementar de outro, denominado principal. É ato que não tem existência própria, visto que sua vida e efeitos estão ligados à vida de outro ato. Os atos acessórios, neste sentido, não se confundem com os atos que se dizem atos acessórios de comércio , porque, não sendo propriamente atos de comércio, o são por dependência ou conexão. Ato acessório, no sentido próprio que lhe empresta a terminologia jurídica, é todo aquele que se integra na teoria do acessório, consignada no princípio de que accessorium sequitur principale . É ato que se pratica concomitantemente com o ato principal ou em seguida a ele, para completar a obrigação contida no ato principal. É assim o ato pelo qual se dá garantia para a fiel execução da obrigação do ato principal.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Ato acessório' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz do ato que se apresenta complementar de outro, denominado principal. É ato que não tem ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato acessório
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva