Ato ad a admi partic (do la depois exempl decorr (parti adiant apostila comple jurídi fato q título de dir inclui atos a preser mesmo Brasil

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   Ato ad a admi partic (do la depois exempl decorr (parti adiant apostila comple jurídi fato q título de dir inclui atos a preser mesmo Brasil
ID Semântico: cadip2022:ato-ad-a-admi-partic-do-la-depois-exempl-decorr-parti-adiant-apostila-comple-juridi-fato-q-titulo-de-dir-inclui-atos-a-preser-mesmo-brasil
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

ministrativo unilateral de assentamento, mediante o qual nistração anota fatos e atos de interesse do Estado e do ular. Também denominada postila, postilha ou apostilha tim ad + post + illam), a apostila é sempre algo que vem , é um acrescentamento a documento, como, por o, a apostila em título de nomeação. Da apostila em direitos, que podem ser invocados pelo administrado cular ou funcionário) ou pelo Estado, porque tal amento traz em si a presunção da veracidade, Cretella mentando o ato administrativo ao qual se junta. “Ato José (19 co pelo qual se faz anotação, em documento anterior, de ue o completa, ou interpreta, como seja o aditamento em de nomeação” (O. A. Bandeira de Melo, Princípios Gerais eito Administrativo, 1968, vol. I, p. 518). Lopes Meireles a apostila de título de nomeação entre os denominados dministrativos declaratórios, ou seja, atos que visam a vação de direitos, reconhecer situações preexistentes, ou possibilitar o seu exercício (Direito Administrativo eiro, 5º ed., 1977, p 142).

  • Referência/Fundamentação:* Júnior, 99, p. 38)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Ato ad a admi partic (do la depois exempl decorr (parti adiant apostila comple jurídi fato q título de dir inclui atos a preser mesmo Brasil'." "As regras de 'Ato ad a admi partic (do la depois exempl decorr (parti adiant apostila comple jurídi fato q título de dir inclui atos a preser mesmo Brasil' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ato ad a admi partic (do la depois exempl decorr (parti adiant apostila comple jurídi fato q título de dir inclui atos a preser mesmo brasil

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)