Ato ad decurs admini colabo intere conces encamp instit contat parec encampação vol. I um pro desapr locado as des desapr propri não é encamp conced do dom despes consis vol. 3 nota 1 silva, nos ac pensio
| ID Semântico: |
cadip2022:ato-ad-decurs-admini-colabo-intere-conces-encamp-instit-contat-parec-encampacao-vol-i-um-pro-desapr-locado-as-des-desapr-propri-nao-e-encamp-conced-do-dom-despes-consis-vol-3-nota-1-silva-nos-ac-pensio |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
ministrativo unilateral, discricionário, pelo qual, no o do prazo da concessão de serviço público, a stração, mesmo sem culpa do particular, põe fim à ração instituída, avocando a si o serviço por motivo de sse público, mediante justa indenização paga ao sionário. O mesmo que resgate. Não se confunde a ação com a revogação, nem com a desapropriação: são utos que, embora apresentem um ou outro ponto de o entre si, não se identificam. Francisco Morato, em er", citado por Pádua Nunes (Código de Águas, 1962, I, pp. 324-325), mostra que na desapropriação se toma a prietário a sua propriedade, transferindo-se ao opriador; na encampação, o dono do objeto ou serviço ou concedido, retoma-o ao concessionário, indenizando Cretella J pesas e obras executadas na organização do serviço. A José (1999 opriação é ato de quem não é proprietário, contra o etário; a encampação é ato do proprietário contra quem proprietário. Para encampar é preciso ser proprietário. ar é rescindir uma concessão, restituindo ao ente a coisa concedida; encampação é a consolidação ínio direto com o domínio útil, mediante indenização das as e obras executadas pelo concessionário. Nisto te a sua natureza jurídica (João Mendes Júnior, em RT, 6, p. 450 Berthémely, Droit Administratif, 3ª ed., p. 590, ). Encampar, define o dicionarista Antônio de Morais é "restituir ao dono ou senhorio a coisa arrendada, por harmos lesados e enganados no contrato, ou mui nados" (Dicionário..., sub voce "encampar").
- Referência/Fundamentação:* únior, , p. 184)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Ato ad decurs admini colabo intere conces encamp instit contat parec encampação vol. I um pro desapr locado as des desapr propri não é encamp conced do dom despes consis vol. 3 nota 1 silva, nos ac pensio'."
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"As regras de 'Ato ad decurs admini colabo intere conces encamp instit contat parec encampação vol. I um pro desapr locado as des desapr propri não é encamp conced do dom despes consis vol. 3 nota 1 silva, nos ac pensio' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato ad decurs admini colabo intere conces encamp instit contat parec encampação vol. i um pro desapr locado as des desapr propri não é encamp conced do dom despes consis vol. 3 nota 1 silva, nos ac pensio
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)