Ato adicional
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ato adicional
| ID Semântico: | de-placido:ato-adicional |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É expressão designativa de ato que vem para completar, para explicar ou para interpretar ato anterior. Por ele o ato primitivo melhor se completa, se interpreta ou se esclarece.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ato adicional' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É expressão designativa de ato que vem para completar, para explicar ou para interpretar ato anterio..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato adicional
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva