Ato administrativo

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   Ato administrativo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/ato-administrativo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *(dir. adm.)* a) É, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes — como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei, a título de lhe dar cumprimento, e sujeita a controle de legitimidade por órgão jurisdicional; b) ato jurídico da Administração Pública que tem por fim a aquisição, o resguardo, a modificação ou a extinção de direitos em matéria administrativa. **2.** *(dir. civ.)* É o praticado pelo administrador de negócios ou bens alheios para conservar e resguardar os direitos do administrado.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* No sentido do Direito Público, designa todo ato praticado por delegado dos poderes públicos no exercício de suas funções administrativas, seja dirigindo os negócios públicos, que são atribuídos à sua competência, seja promovendo todas as medidas e diligências indispensáveis à sua realização. São, assim, atos de administração, em virtude dos quais os interesses e as necessidades do Estado são suficientemente vigiados e atendidos. No sentido do Direito Privado, Comercial ou Civil, o ato administrativo ou ato de administração não tem sentido diverso: significa o ato do administrador de negócios ou de bens, que é praticado no sentido de conservar, movimentar, fazer produzir o patrimônio ou ativo que lhe é confiado, ou protegê-lo contra qualquer ataque ou ofensa que possa ser dirigida contra ele. Em sentido estrito, quando se quer determinar os limites dos poderes da administração, em virtude dos quais se autorizam os atos de administração que possam ser praticados, como atos de administração ou administrativos se entendem todos os que se mostram necessários para desempenho desta gestão ou administração, ou seja, para a realização do próprio negócio. E estes se entendem os atos de conservação, de resguardo e de defesa, que asseguram a integridade do patrimônio sob administração ou que garantem a execução normal dos negócios administrados. Atos de administração ou administrativos são, pois, no sentido do Direito Privado, todos aqueles que se fixam em face dos poderes outorgados no mandato ou na delegação, consistentes na conservação e no resguardo das coisas e direitos do administrado, para os quais não se exijam poderes especiais. Entre estes se anotam os atos de disposição.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Atos praticados por agentes da administração pública, que devem observar um plexo de normas que configuram uma relação de direito administrativo. Obviamente, nem todos os atos praticados por um agente público são atos administrativos, somente os atos destinados à produção de específicos efeitos jurídicos. Ou seja, estão excluídos os atos materiais, como a limpeza de uma via pública ou a pavimentação de uma rodovia.

  • Referência/Fundamentação:* Dallari, Adilson Abreu (2021, p. 9)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Designa todo o ato praticado por delegado dos poderes públicos no exercício de suas funções administrativas, seja dirigindo os negócios públicos, que são atribuídos a sua competência, seja promovendo todas as medidas e diligências indispensáveis a sua realização.

  • Referência/Fundamentação:* Glossário de termos jurídicos do MPF\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#ato administrativo | administrative act.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Ato administrativo nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Ato administrativo' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ato administrativo

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)