| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. civ.)* É o formado pela união de declarações volitivas simultâneas e paralelas, convergindo para o mesmo lado, com o objetivo de atingir uma finalidade comum, por exemplo, constituição de uma sociedade, instituição de uma fundação, rescisão de locação feita por locatários que alugaram em comum a coisa, deliberação comum de condôminos numa assembleia geral etc. Constitui a expressão da vontade da coletividade dirigida a um interesse harmônico.
- Nota Adicional:* (dir.civ.) É o formado pela união de declarações volitivas simultâneas e paralelas, convergindo para o mesmo lado, com o objetivo de atingir uma finalidade comum, por exemplo, constituição de uma sociedade, instituição de uma fundação, rescisão de locação feita por locatários que alugaram em comum a coisa, deliberação comum de condôminos numa assembleia geral etc. Constitui a expressão da vontade da coletividade dirigida a um interesse harmônico. Ato concreto
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de Ato coletivo nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de Ato coletivo de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato coletivo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica