| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- (dir. adm.)* Aquele que, isoladamente ou por um acordo com outrem, produz efeito jurídico pela aplicação de uma situação jurídica já criada. Por exemplo, aceitação ou demissão de um cargo público, acordo na concessão de um serviço público etc. É o que decorre da manifestação de vontade de alguém que, exercendo um poder conferido por lei, tem por escopo colocar-se numa dada situação jurídica preestabelecida.
- Nota Adicional:* (dir.adm.) Aquele que, isoladamente ou por um acordo com outrem, produz efeito jurídico pela aplicação de uma situação jurídica já criada. Por exemplo, aceitação ou demissão de um cargo público, acordo na concessão de um serviço público etc. É o que decorre da manifestação de vontade de alguém que, exercendo um poder conferido por lei, tem por escopo colocar-se numa dada situação jurídica preestabelecida. Ato constitutivo 1
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de Ato condição nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de Ato condição de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato condição
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica