Ato conservatório
Ato conservatório
| ID Semântico: | de-placido:ato-conservatorio |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É expressão empregada para indicar o ato praticado com o objetivo de manter ou assegurar bem ou direito integrado ou incorporado no patrimônio da pessoa, ou para impedir que seja retirado dele. Os atos conservatórios podem ser judiciais ou extrajudiciais, conforme sejam executados por determinação do juiz ou sejam resultantes de iniciativa do próprio interessado fundado em preceito legal. Dizem-se atos conservatórios ou assecuratórios. Como atos conservatórios extrajudiciais temos a transcrição do imóvel adquirido e a inscrição da hipoteca. Como atos conservatórios judiciais temos todas as medidas cautelares , que se praticam preparatoriamente para a ação ou preventivamente na ação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ato conservatório' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É expressão empregada para indicar o ato praticado com o objetivo de manter ou assegurar bem ou dire..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato conservatório
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva