| ID Semântico: |
de-placido:ato-de-apelacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Na terminologia forense, assim se menciona o ato pelo qual o litigante, que, não se conformando com a sentença dada contra ele, no seu todo ou em parte, usa do recurso da apelação, a fim de que, em instância superior, se reexamine o seu direito. Anteriormente, isto é, antes da vigência do Cód. de Proc. Civil brasileiro, o ato de apelação era determinado pelo termo, que se seguia ao pedido da parte apelante. Abolido o sistema, o documento objetivo da apelação é hoje a própria petição. E assim, com o despacho do juiz que a recebe, junto aos autos do processo, valerá como evidência do ato, em que se tem a apelação como intentada. Desse modo, desde que o ato de apelação está visivelmente cumprido, satisfeitas as demais exigências processuais, subirá o recurso à superior instância.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Ato de apelação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na terminologia forense, assim se menciona o ato pelo qual o litigante, que, não se conformando com ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato de apelação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva