Ato de gestão

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ato de gestão
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/ato-de-gestao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *(dir. const.)* Modalidade de intervenção do Estado no domínio da economia. **2.** *(dir. civ.)* É o praticado por aquele que, sem ter autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, conforme a vontade presumida de seu dono. **3.** *(dir. adm.)* É o que o agente da Administração Pública pratica, no exercício do serviço público, sem usar dos poderes de comando, gerindo o patrimônio público ou os bens do domínio privado do Estado, regulando o bom funcionamento dos negócios públicos, por exemplo, gestão de serviço público, venda de um bem, admissão ou dispensa de funcionários etc. **4.** *Direito financeiro.* É o que visa a realização de uma operação financeira de receita ou de despesa, conforme as pautas vigentes do orçamento anual.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz para todo ato praticado por alguém na gestão ou administração de negócios alheios. No sentido que lhe empresta o Direito Constitucional, o ato de gestão , em regra, mostra uma das modalidades de intervenção do Estado nos domínios econômicos, embora mantenha o princípio do valor primacial do indivíduo como elemento produtor de riqueza. Em quaisquer dos casos, o ato de gestão mostra-se, por tal forma, o ato de natureza diversa do ato de autoridade, em que o funcionário, que o executa, está exercendo uma parcela de poder público, que lhe outorga qualidade para exercê-lo, enquanto o ato de gestão mais se mostra ato que se regula pelo Direito Privado. Em conceito mais restrito, admitido no Direito Financeiro, ato de gestão financeira compreende todo aquele executado no sentido de realizar uma operação financeira, seja de receita ou de despesa, consoante as pautas orçamentárias, dentro do ano financeiro, ou seja, na vigência do orçamento estabelecido. Esse sentido não modifica o caráter nem altera a distinção entre as duas espécies: O ato de gestão é sempre aquele que vem prover uma administração da riqueza pública, no tocante à sua aplicação, seja na satisfação das necessidades fundamentais do Estado, seja no suprimento à execução dos serviços de interesse coletivo ou público. E será ato de autoridade quando a matéria em que ele assenta se destinar a dar ou elaborar leis, dar cumprimento a seus princípios, regular a marcha ou funcionamento dos negócios públicos, admitir funcionários, aposentá-los, dispensá-los etc.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Ato de gestão nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Ato de gestão' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ato de gestão

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva