Ato dev rel ato som jur lim
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ato dev rel ato som jur lim
| ID Semântico: | cadip2022:ato-dev-rel-ato-som-jur-lim |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
s praticados por agentes da administração pública, que em observar um plexo de normas que configuram uma ação de direito administrativo. Obviamente, nem todos os Dallar s praticados por um agente público são atos administrativos, Abreu ente os atos destinados à produção de específicos efeitos ídicos. Ou seja, estão excluídos os atos materiais, como a peza de uma via pública ou a pavimentação de uma rodovia.
- Referência/Fundamentação:* i, Adilson (2021, p.9)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Ato dev rel ato som jur lim'." | "As regras de 'Ato dev rel ato som jur lim' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato dev rel ato som jur lim
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)