Ato dev rel ato som jur lim

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   Ato dev rel ato som jur lim
ID Semântico: cadip2022:ato-dev-rel-ato-som-jur-lim
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

s praticados por agentes da administração pública, que em observar um plexo de normas que configuram uma ação de direito administrativo. Obviamente, nem todos os Dallar s praticados por um agente público são atos administrativos, Abreu ente os atos destinados à produção de específicos efeitos ídicos. Ou seja, estão excluídos os atos materiais, como a peza de uma via pública ou a pavimentação de uma rodovia.

  • Referência/Fundamentação:* i, Adilson (2021, p.9)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Ato dev rel ato som jur lim'." "As regras de 'Ato dev rel ato som jur lim' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ato dev rel ato som jur lim

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)