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Criação
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. prc. civ.)* Ato executado para garantir uma relação jurídica, produzido fora do juízo ou foro.
- Nota Adicional:* (dir.prc.civ.) Ato executado para garantir uma relação jurídica, produzido fora do juízo ou foro. Ato formal
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Expressão indicativa de todo ato jurídico, determinado ou executado no sentido de assegurar um direito ou uma relação jurídica, suscetível de produzir os desejados efeitos, mas que se pratica fora da jurisdição contenciosa, ou melhor, fora de juízo. É assim designado para ser distinguido do ato judicial , que conceitua ato praticado precisamente nos domínios do Judiciário.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de Ato extrajudicial nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de Ato extrajudicial de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato extrajudicial
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva