| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/ato-institucional |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *(dir. civ.)* Ato que visa instituir uma sociedade ou associação. **2.** *(dir. const.)* Manifestação do poder constituinte originário, decorrente de governo revolucionário ou de emergência, encerrando normas de caráter constitucional, apesar de transitórias, sem que haja qualquer tramitação pelo Parlamento, com o intuito de restabelecer a ordem jurídica, garantindo a soberania nacional e os Poderes Públicos. É, portanto, ato subsidiário à Constituição de um país.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Declaração solene, esta-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Significa o mesmo que ato constitutivo de uma sociedade. No Direito Constitucional, expressa os atos outorgados pelo poder constituinte revolucionário que afastam ou revogam a Constituição promulgada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Ato institucional nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Ato institucional' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ato institucional
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva