Atraso de trens

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   Atraso de trens
ID Semântico: de-placido:atraso-de-trens
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz para o retardamento, sem motivo justo ou sem que o justifique uma força maior, na chegada do comboio a seu destino, excedendo, assim, o tempo de tolerância permitida na execução do horário, que lhe é determinado. As estradas ou empresas concessionárias dos serviços dessa natureza responderão pelos prejuízos que resultarem do atraso de trens ou de comboios, aos passageiros que transportarem. A ação prescreve em um ano. E quando o atraso da chegada resultar num atraso na entrega das mercadorias, também cabe às estradas ou empresas ressarcirem os danos ou prejuízos dele decorrentes. (Dec. nº 2.681, de 7 de dezembro de 1912).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Atraso de trens' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz para o retardamento, sem motivo justo ou sem que o justifique uma força maior, na chega..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: atraso de trens

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva