Atraso de trens
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Atraso de trens
| ID Semântico: | de-placido:atraso-de-trens |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se diz para o retardamento, sem motivo justo ou sem que o justifique uma força maior, na chegada do comboio a seu destino, excedendo, assim, o tempo de tolerância permitida na execução do horário, que lhe é determinado. As estradas ou empresas concessionárias dos serviços dessa natureza responderão pelos prejuízos que resultarem do atraso de trens ou de comboios, aos passageiros que transportarem. A ação prescreve em um ano. E quando o atraso da chegada resultar num atraso na entrega das mercadorias, também cabe às estradas ou empresas ressarcirem os danos ou prejuízos dele decorrentes. (Dec. nº 2.681, de 7 de dezembro de 1912).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Atraso de trens' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz para o retardamento, sem motivo justo ou sem que o justifique uma força maior, na chega..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: atraso de trens
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva