Atributo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Atributo
| ID Semântico: | de-placido:atributo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se diz de tudo o que é próprio, é qualidade, ou inerente a uma função, a um cargo ou a uma coisa. O poder de julgar é atributo do juiz. O poder de elaborar leis é atributo das assembleias legislativas. Ou o direito de fruir ou usar uma propriedade é atributo de quem tem o seu domínio útil ou indireto. É, assim, a qualidade que se mostra própria em relação às atribuições que são asseguradas ou conferidas à pessoa ou à entidade jurídica. Em consequência, é um dos elementos fundamentais ao exercício de uma atividade ou à fruição de um direito.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Atributo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz de tudo o que é próprio, é qualidade, ou inerente a uma função, a um cargo ou a uma coi..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: atributo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva