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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. prc. civ.)* Primeira audiência, que precede a de instrução e julgamento, a ser designada com antecedência mínima de 30 dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência, na qual o juiz tentará a conciliação das partes. Se tiver êxito, tal conciliação será reduzida a termo e homologada por sentença na própria audiência. Caso não haja a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento se necessário. Caso ainda não haja a conciliação, a audiência prosseguirá, sendo que o réu, então, fornecerá resposta, ou seja, contestação ou impugnação ao valor da causa, exceção (Nelson Nery Jr. e Rosa Mª de A. Nery). O saneamento do feito é conduzido após a apresentação da contestação ou da réplica e após se verificar se é caso de julgamento imediato da lide (Nelson Nery Jr. e Rosa Mª de A. Nery).
- Nota Adicional:* (dir.prc.civ.) Primeira audiência, que precede a de instrução e julgamento, a ser designada com antecedência mínima de 30 dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência, na qual o juiz tentará a conciliação das partes. Se tiver êxito, tal conciliação será reduzida a termo e homologada por sentença na própria audiência. Caso não haja a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento se necessário. Caso ainda não haja a conciliação, a audiência prosseguirá, sendo que o réu, então, fornecerá resposta, ou seja, contestação ou impugnação ao valor da causa, exceção (Nelson Nery Jr. e Rosa Mª de A. Nery). O saneamento do feito é conduzido após a apresentação da contestação ou da réplica e após se verificar se é caso de julgamento imediato da lide (Nelson Nery Jr. e Rosa Mª de A. Nery). Audiência pública 1\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#audiência preliminar | (processo civil)\npretrial conference; preliminary hearing. Traduza\naudiência por hearing; e audiência preliminar por\npretrial conference. [Federal Rules of Civil\nProcedure, Rule 16; Black’s Law Dictionary 8th\nedition, p. 1226]. Vide também AUDIÊNCIA.\n• marcar a audiência preliminar → to\norder/schedule the pretrial conference.\n• realizar a audiência preliminar → to hold the\npretrial conference.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de Audiência preliminar nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de Audiência preliminar de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: audiência preliminar
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)