Autarquia
Autarquia
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/autarquia |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Direito econômico.* a) Qualidade de tudo aquilo que basta a si mesmo; b) sistema político-nacionalista baseado no autoprotecionismo econômico; c) autossuficiência econômica de um país. **2.** *(dir. adm.)* Pessoa jurídica de direito público interno, de Administração indireta, criada por lei, com capacidade administrativa, fiscalizada e tutelada diretamente pelo Estado. Executa certas atividades e serviços típicos de natureza administrativa e possui patrimônio e receita próprios. Por exemplo, INCRA, CADE, INSS e USP. Seus funcionários são servidores autárquicos, equiparados aos funcionários públicos para certos efeitos.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* É uma entidade de direito público, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, destinada à execução de atividades destacadas da administração direta. Exemplo: INSS, BACEN.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Gr. autarchia.) S.f. Entidade de dos atos processuais, exceto “quando a autônoma, auxiliar e descentralizada da addefesa da intimidade ou o interesse social o ministração pública, sujeita à fiscalização e exigirem” (CF, art. 5.o, LX, in verbis). tutela do Estado (União ou Estado mem-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Palavra derivada do grego autos-arkhé , com a significação de autonomia, independência , foi trazida para a linguagem jurídica, notadamente do Direito Administrativo, para designar toda organização que se gera pela vontade do Estado, mas a que se dá certa autonomia ou independência, organização esta que recebeu mais propriamente a denominação de autarquia administrativa . Assim, o vocábulo designa toda espécie de organização econômica, a que se atribui determinada soma de atividades, mesmo de ordem privada, constituindo uma personalidade autônoma; sob o ponto de vista patrimonial, com uma subordinação administrativa aos poderes públicos. Difere, de certo modo, da azienda , em uso no Direito Industrial italiano, porque, embora tenham ambas uma analogia profunda, a azienda tem mais o sentido de um fundo de comércio , como aliás a chamam os franceses (fonds de commerce) , significando, assim, o complexo de elementos (instrumentos e mercadorias), de que se serve o comerciante ou industrial para desempenho de suas atividades mercantis ou produtivas. Vide: Autarquia ancilar . (ngc)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Na sua definição nominal etimológica, significa autogoverno e autossuficiência. Com esse sentido encontra-se o termo em Aristóteles. Para designar o autogoverno, os ingleses cunharam a expressão self- government. As sociedades, que constituem uma pessoa moral, têm o direito de reger-se a si mesmas, com uma autonomia, no seu âmbito de ação, que deve ser reconhecida pelo Estado. Além disso, provêem ao próprio sustento, dotadas que são de capacidade para fazê-lo. Donde a noção de autarquia que lhes aplica Enrique Gil Robles (m. em 1908), para indicar “governo próprio” e também “a suficiência maior ou menor, porém sempre relativa, com que uma comunidade atende a seus fins e necessidades, usando meios e recursos próprios” (Tratado de Derecho Político, Salamanca, 1899, 1ª ed., III, I, 2). Para o mesmo autor, a soberania, exercida pelo Estado, é o poder de império e coordenação, sendo a autarquia o poder inerente aos grupos intermediários, que formam a sociedade política. Idêntica expressão tem sido empregada com referência ao Estado dando cobertura a nacionalismos exagerados. Um regime de plena autarquia econômica seria aquele em que o Estado produzisse tudo o que deve ser consumido no limite de suas fronteiras, sem necessidade de comércio exterior. Esse o ideal de Fichte no seu livro sobre o Estado comercial fechado (Der geschlossene Handelstaat). No direito administrativo, autarquia é estatal própria e típica, outorgada pelo Estado, e subordinada ao controle do poder a que pertence, embora possua administração e patrimônio próprios. Trata-se de serviço público personificado. Distingue- submeter-se às leis editadas pela entidade estatal que a instituiu, não podendo, a autarquia, legislar. Entre as entidades paraestatais e as autarquias há diferenças: função pública típica, enquanto as paraestatais são de direito privado e têm função pública atípica.
- Referência/Fundamentação:* Sousa, José Pedro Galvão de; et al. (1998, p. 49)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Na sua definição nominal etimológica, significa autogoverno e autossuficiência. Com esse sentido encontra-se o termo em Aristóteles. Para designar o autogoverno, os ingleses cunharam a expressão self-government. As sociedades, que constituem uma pessoa moral, têm o direito de reger-se a si mesmas, com uma autonomia, no seu âmbito de ação, que deve ser reconhecida pelo Estado. Além disso, provêem ao próprio sustento, dotadas que são de capacidade para fazê-lo. Donde a noção de autarquia que lhes aplica Enrique Gil Robles (m. em 1908), para indicar “governo próprio” e também “a suficiência maior ou menor, porém sempre relativa, com que uma comunidade atende a seus fins e necessidades, usando meios e recursos próprios” (Tratado de Derecho Político, Salamanca, 1899, 1ª ed., III, I, 2). Para o mesmo autor, a soberania, exercida pelo Estado, é o poder de império e coordenação, sendo a autarquia o poder inerente aos grupos intermediários, que formam a sociedade política. Idêntica expressão tem sido empregada com referência ao Estado dando cobertura a nacionalismos exagerados. Um regime de plena autarquia econômica seria aquele em que o Estado produzisse tudo o que deve ser consumido no limite de suas fronteiras, sem necessidade de comércio exterior. Esse o ideal de Fichte no seu livro sobre o Estado comercial fechado (Der geschlossene Handelstaat). No direito administrativo, autarquia é pessoa típica, outorgada pelo Estado, e subordinada ao controle do poder a que pertence, embora possua administração e patrimônio próprios. Trata-se de serviço público personificado. submeter-se às leis editadas pela entidade estatal que a instituiu, não podendo, a autarquia, legislar. Entre as entidades paraestatais e as autarquias há diferenças: as autarquias são as paraestatais são de direito privado e têm função pública atípica.
- Referência/Fundamentação:* Sousa, José Pedro Galvão de; et al. (1998, p. 49)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#autarquia | (government) agency; autonomous\n(government) agency.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Autarquia nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Autarquia' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: autarquia
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)