| Progresso do texto
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Início
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Criação
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. prc. pen.)* Peça probatória do processo criminal que atesta a evidência, a natureza e a existência do crime perpetrado, fundada na inspeção ocular do local e do objeto do delito, feita por peritos oficiais, que chegam a formar um laudo, esclarecendo o fato material do crime. O exame de corpo de delito pode ser: *direto*, se efetivado sobre fatos que deixam vestígios ou sinais, ou *indireto*, se pautado em fatos que não apresentam quaisquer vestígios.
- Nota Adicional:* (dir.prc.pen.) Peça probatória do processo criminal que atesta a evidência, a natureza e a existência do crime perpetrado, fundada na inspeção ocular do local e do objeto do delito, feita por peritos oficiais, que chegam a formar um laudo, esclarecendo o fato material do crime. O exame de corpo de delito pode ser: direto, se efetivado sobre fatos que deixam vestígios ou sinais, ou indireto, se pautado em fatos que não apresentam quaisquer vestígios. Autodefesa 1
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se entende a peça do processo criminal, que se mostra fundamental, em virtude da qual se põe em evidência a natureza e a existência do crime praticado. Ela se funda, em regra, na inspeção ocular promovida por peritos no objeto do crime, pela qual, em exame meticuloso e rigorosa observância dos preceitos e regras legais, chegam a conclusões (laudo) , que esclarecem o fato material do delito. O auto de corpo de delito pode ser direto ou indireto , segundo se faz nos próprios fatos criminosos, que deixam vestígios (diretos) , ou segundo é realizado por mera perícia sobre fatos que não deixam vestígios (indiretos) . Para que possa valer como de direito, o auto tem que se mostrar autêntico, isto é, ser revestido de todas as formalidades e solenidades prescritas nas leis penais, pois, se o documento não se mostra perfeitamente idôneo, não tem força para atestar a culpa do indigitado criminoso.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de Auto de corpo de delito nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de Auto de corpo de delito de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: auto de corpo de delito
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva