| ID Semântico: |
de-placido:autolimitacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É, na lição de Savigny, a expressão genérica que designa a classe em que são encerradas as três figuras limitativas da vontade (condição, termo e modo), diante das quais se tem sua natureza e se firma o seu conceito técnico. Na concorrência de tais circunstâncias repousa o processo pelo qual a declaração da vontade se restringe a si mesma, diminuindo a extensão de seus efeitos (Eduardo Espínola). Mostram-se as autolimitações disposições e determinações acessórias, indicativas, também, da condição, do termo e do modo. Em sentido mais restrito, também se diz da limitação que é imposta à vontade e à ação pelo altruísmo de uma pessoa, a qual, sem destruir a liberdade de determinação, a junge ao nobilitante laço restritivo, que se apresenta sob o aspecto de um dever moral .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Autolimitação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É, na lição de Savigny, a expressão genérica que designa a classe em que são encerradas as três figu..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: autolimitação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva