Autonomia administrativa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Autonomia administrativa
| ID Semântico: | de-placido:autonomia-administrativa |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Determina a expressão, a soma de poderes de que dispõe a pessoa ou entidade, para administrar os seus negócios, sob qualquer aspecto, consoante as normas e os princípios institucionais de sua existência e dessa administração. As autarquias possuem autonomia administrativa. Os Estados e Municípios também a possuem. Mas, como bem se depreende, essa autonomia não tem caráter absoluto e soberano, desde que é limitada por princípios emanados dos poderes públicos e dos pactos fundamentais, que instituíram a soberania de um povo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Autonomia administrativa' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Determina a expressão, a soma de poderes de que dispõe a pessoa ou entidade, para administrar os seu..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: autonomia administrativa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva