Autonomia dos poderes

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   Autonomia dos poderes
ID Semântico: de-placido:autonomia-dos-poderes
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Expressão usada para designar a independência que se dá aos órgãos do poder público, a que se atribui uma soma de funções, geralmente chamada de poder (Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Executivo), no desempenho dessas mesmas funções, que delimitam sua esfera de ação, que não pode ser invadida por outro poder. A autonomia dos poderes públicos, que também se dizem poderes constitucionais, é determinada pela própria Constituição onde, assegurando-se sua independência relativa ao cumprimento de sua missão, se traçam as atribuições que lhes são inerentes e que constituem seu próprio poder. Todos eles, dentro de sua autonomia, exercitam atos que manifestam a própria soberania do Estado, cuja vontade se objetiva por suas ações e determinações. Há independência de órgãos , mas, entre eles, existe uma harmonia de funções, que, segundo assentam os doutrinadores, decorre dessa mesma autonomia ou independência. Harmonia, aí, não significa mais que a própria colaboração ou cooperação dos três poderes autônomos na execução dos fins do Estado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Autonomia dos poderes' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Expressão usada para designar a independência que se dá aos órgãos do poder público, a que se atribu..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: autonomia dos poderes

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva