Autoridade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Autoridade
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/autoridade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Ciência política.* a) Capacidade ou qualidade do poder de mandar; b) poder que, pela sua legitimidade ou legalidade, deve ser obedecido pelos cidadãos; c) Poder Público estatal, ou seja, o sociopolítico e administrativo com direito de mandar e de se fazer obedecer; d) delegado do Poder Público. **2.** *Sociologia jurídica.* Forma de controle baseado no poder atribuído a ocupantes de certas posições ou cargos. **3.** *Teoria geral do direito.* a) Pessoa ou texto científico jurídico que se invocam para reforçar uma *opinio*; b) pessoa que tem renome ou prestígio intelectual; c) força obrigatória de um ato emanado pelo poder competente.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Termo derivado do latim auctoritas (poder, comando, direito, jurisdição), é largamente aplicado na terminologia jurídica como o poder de comando de uma pessoa, o poder de jurisdição ou o direito que se assegura a outrem para praticar determinados atos relativos a pessoas, coisas ou atos. Desse modo, por vezes, a palavra designa a própria pessoa que tem em suas mãos a soma desses poderes ou exerce uma função pública, enquanto, noutros casos, assinala o poder que é conferido a uma pessoa para que possa praticar certos atos, sejam de ordem pública, sejam de ordem privada. Em sentido geral, assim, autoridade indica sempre a concessão legítima outorgada à pessoa, em virtude de lei ou de convenção, para que pratique atos que devam ser obedecidos ou acatados, porque eles têm o apoio do próprio direito, seja público ou privado. Assinala a competência funcional ou o poder de jurisdição. Autoridade . Por vezes, sem fugir ao rigor de seu sentido etimológico, significa a força obrigatória de um ato emanado da autoridade. E assim se diz a autoridade da lei ou autoridade de um mandado judicial.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

O servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Referência/Fundamentação:* Lei nº 9.784/1999, art. 1º, § 2º, III
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Agente público dotado de poder de decisão.

  • Referência/Fundamentação:* Lei nº 14.133/2021, art. 6º, VI\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#autoridade | authority.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Autoridade nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Autoridade' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: autoridade

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)