Autoridade nacional de proteção de dados – ANPD
Autoridade nacional de proteção de dados – ANPD
| ID Semântico: | cadip:autoridade-nacional-de-protecao-de-dados-anpd |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, à qual compete exercer as atribuições do art. 55-J da LGPD, para atender a necessidade de uma autoridade nacional que “zelasse pela proteção dos dados pessoais, pelos segredos comerciais e industriais, pela proteção da pessoa física, do sigilo das informações e que estabelecesse quais providências poderiam ser tomadas no caso de quebra do sigilo por violação da lei. De suma importância, também se buscava algum ente que elaborasse as diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, além de fiscalizar e aplicar, quando o caso, as sanções e, em caso de violação, ser intermediador das reclamações que surgirem, destinando-as ao órgão competente, dentre outros (elaboração de convênios nacionais e internacionais, definição de padrões de serviço etc.)”.
- Referência/Fundamentação:* Rihl, Rubens (2020, p. 120)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, a qual compete exercer as atribuições do art. 55-J da LGPD, para atender a necessidade de uma autoridade nacional que “zelasse pela proteção dos dados pessoais, pelos segredos comerciais e industriais, pela proteção da pessoa física, do sigilo das informações e que estabelecesse quais providências poderiam ser tomadas no caso de quebra do sigilo por violação da lei. De suma importância, também se buscava algum ente que elaborasse as diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, além de fiscalizar e aplicar, quando o caso, as sanções e, em caso de violação, ser intermediador das reclamações que surgirem, destinando-as ao órgão competente, dentre outros (elaboração de convênios nacionais e internacionais, definição de padrões de serviço etc.)”.
- Referência/Fundamentação:* Rihl, Rubens (2020, p. 120)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Autoridade nacional de proteção de dados – ANPD'." | "As regras de 'Autoridade nacional de proteção de dados – ANPD' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: autoridade nacional de proteção de dados – anpd
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico