Autoridade nacional de proteção de dados – ANPD

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   Autoridade nacional de proteção de dados – ANPD
ID Semântico: cadip:autoridade-nacional-de-protecao-de-dados-anpd
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, à qual compete exercer as atribuições do art. 55-J da LGPD, para atender a necessidade de uma autoridade nacional que “zelasse pela proteção dos dados pessoais, pelos segredos comerciais e industriais, pela proteção da pessoa física, do sigilo das informações e que estabelecesse quais providências poderiam ser tomadas no caso de quebra do sigilo por violação da lei. De suma importância, também se buscava algum ente que elaborasse as diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, além de fiscalizar e aplicar, quando o caso, as sanções e, em caso de violação, ser intermediador das reclamações que surgirem, destinando-as ao órgão competente, dentre outros (elaboração de convênios nacionais e internacionais, definição de padrões de serviço etc.)”.

  • Referência/Fundamentação:* Rihl, Rubens (2020, p. 120)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, a qual compete exercer as atribuições do art. 55-J da LGPD, para atender a necessidade de uma autoridade nacional que “zelasse pela proteção dos dados pessoais, pelos segredos comerciais e industriais, pela proteção da pessoa física, do sigilo das informações e que estabelecesse quais providências poderiam ser tomadas no caso de quebra do sigilo por violação da lei. De suma importância, também se buscava algum ente que elaborasse as diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, além de fiscalizar e aplicar, quando o caso, as sanções e, em caso de violação, ser intermediador das reclamações que surgirem, destinando-as ao órgão competente, dentre outros (elaboração de convênios nacionais e internacionais, definição de padrões de serviço etc.)”.

  • Referência/Fundamentação:* Rihl, Rubens (2020, p. 120)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Autoridade nacional de proteção de dados – ANPD'." "As regras de 'Autoridade nacional de proteção de dados – ANPD' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: autoridade nacional de proteção de dados – anpd

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico