Autorização expressa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Autorização expressa
| ID Semântico: | de-placido:autorizacao-expressa |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Designação dada a toda autorização que se faça por escrito , com a menção do ato autorizado , para que o possa praticar legalmente a pessoa a quem se deu o consentimento ou a permissão. Há atos que somente podem ser praticados, quando a autorização venha, assim, de modo expresso, não se admitindo que seja dada de outra maneira. Os atos de alienação, por exemplo, quando dependem de autorização ou consentimento de outrem, para que se cumpram, só podem ser autorizados por essa forma, isto é, expressa ou escrita.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Autorização expressa' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Designação dada a toda autorização que se faça por escrito , com a menção do ato autorizado , para q..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: autorização expressa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva