Autorização tácita
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Autorização tácita
| ID Semântico: | de-placido:autorizacao-tacita |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a que se caracteriza, não por ato expresso, mas pela dedução que se faz de outros atos, que se mostram aprovadores do ato que se devia praticar, mediante autorização. O empregado do negócio que vende mercadorias, não possuindo mandato escrito, por dedução, entende-se autorizado a realizar tais vendas, se colocado à frente do balcão, em que se atende a freguesia. É autorização tácita.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Autorização tácita' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a que se caracteriza, não por ato expresso, mas pela dedução que se faz de outros atos, que se mos..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: autorização tácita
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva