Auxílio doença
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Auxílio doença
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/auxilio-doenca |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito previdenciário.* É o devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência legal, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, ao segurado obrigatório e ao facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social já portador da doença, ou da lesão, invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença, ou lesão. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez só se dão nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que o segurado, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças ou afecções relacionadas a seguir: a) tuberculose ativa; b) hanseníase; c) alienação mental; d) neoplasia maligna; e) cegueira; f) paralisia irreversível e incapacitante; g) cardiopatia grave; h) doença de Parkinson; i) espondiloartrose anquilosante; j) nefropatia grave; k) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); l) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS); m) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou n) hepatopatia grave.
- Nota Adicional:* Direito previdenciário. É o devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência legal, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, ao segurado obrigatório e ao facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social já portador da doença, ou da lesão, invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença, ou lesão. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez só se dão nos casos de acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que o segurado, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças ou afecções relacionadas a seguir: a) tuberculose ativa; b) hanseníase; c) alienação mental; d) neoplasia maligna; e) cegueira; f) paralisia irreversível e incapacitante; g) cardiopatia grave; h) doença de Parkinson; i) espondiloartrose anquilosante; j) nefropatia grave; k) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); l) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS); m) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou n) hepatopatia grave. Auxílio funeral
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/986/auxilio-doenca
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Benefício que o segurado do INSS faz jus quando está doente e impedido de trabalhar por mais de 1 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias do auxíli doença são pagos pelo empregador, e os subsequentes, pela Previdência Social.
- Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José 5 de Plácido e o- (2016, p. 495)4
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Benefício que o segurado do INSS faz jus quando está doente e impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias do auxílio-doença são pagos pelo empregador, e os subsequentes, pela Previdência Social.
- Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 495)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#auxílio-doença | sick pay; (paid sick) leave.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Auxílio doença nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Auxílio doença de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: auxílio doença
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)