Avaliação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Avaliação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/avaliacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *(dir. civ.)* É a determinação do preço da coisa decorrente do ajuste feito pelos contratantes, dispensando a avaliação judicial. Essa avaliação convencional é muito usual nos contratos de mútuo com garantia hipotecária ou pignoratícia e no penhor. **2.** *(dir. prc. civ.)* a) Exame pericial que tem por fim determinar o valor, em dinheiro, de alguma coisa ou obrigação, realizando-se em processo cautelar, em processo de conhecimento, em incidentes da execução e no processo de embargos do executado. Visa determinar o justo preço da coisa; b) arbitramento para apurar a equivalência pecuniária dentro de uma estimativa de valor entre coisas ou fatos, fixando-se o *quantum* das perdas e danos causados à vítima. Na avaliação da responsabilidade civil por ato ilícito, não há, portanto, mera estimação do justo preço da coisa; c) é a feita em caso de penhora pelo oficial de justiça, ressalvada a aceitação do valor estimado pelo executado, e, caso sejam necessários conhecimentos especializados, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a dez dias para entrega do laudo.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é a estimação do justo preço de qualquer cousa alienavel por
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Consoante seu próprio sentido comum, na linguagem jurídica, avaliação não é tida em outro significado que não seja o de determinar o valor, dar o valor ou mostrar a valia de determinado bem ou de determinados bens. É, assim, o ato pelo qual se procede à estimativa ou se dá o exato preço dos bens, que se pretende avaliar , para que se cumpra determinada imposição legal, ou desejo de alguém, seja por iniciativa própria, seja por mando de autoridade judicial. A finalidade, pois, da avaliação é essa: determinar exatamente o justo preço da coisa, dentro do qual se compreende o valor que se lhe deve atribuir, em face das utilidades que o próprio bem possa representar. Desse modo, a avaliação bem se difere do arbitramento , propriamente dito, embora se mostre uma de suas modalidades. É que a avaliação se mostra, praticamente, o justo preço da coisa, enquanto o arbitramento se entende a estimativa de valor sobre coisas ou fatos, tal como se faz para evidência do valor ou estimativa das indenizações sobre danos, em que, via de regra, não há coisas a estimar, mas situações , que devem ser apreciadas economicamente. Na avaliação, procura-se o justo preço : no arbitramento, a equivalência pecuniária , os quais, embora se assemelhem, têm claramente sentido diverso, pois que, sempre, na avaliação, as coisas estão presentes , e, no arbitramento, os fatos vão ser pesquisados . O perito avaliador vai, dessa maneira, à cata simplesmente do verdadeiro preço da coisa; o perito arbitrador vai mais além, sendo que a avaliação, na maioria dos casos, salvo ligeiras diligências, consiste em meras operações aritméticas ou cálculos promovidos em face de realidades vistas. A avaliação é ato muito frequente nas ações judiciais. Por ela se estimam os preços dos bens nos inventários, partilhas, nas penhoras, para determinação prévia de seus valores e consecução do intuito tido nestes outros atos processuais. Quando judiciais, são determinadas pelo juiz, que as entrega ao avaliador oficial ou a outro, que, por sua habilidade e aptidão, possa ser designado para semelhante ato. A avaliação se objetiva num laudo , no qual serão suficientemente descritos os bens avaliados, com todas as indicações indispensáveis à sua identidade. Quando vários bens devem ser considerados um a um, não somente se tendo em vista o justo preço do objeto ou da coisa em si, mas de todos os acessórios ou dependências que a ela pertençam.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#avaliação | (do valor do bem) appraisal;\nvaluation. Para a diferença entre appraisal e\nvaluation, vide o verbete AVALIAR.\n• “A Lei n. 6.404/76 introduziu a possibilidade de\nse avaliarem os ativos de uma companhia por\nseu valor de mercado, chamando a isso\nReavaliação”. [Manual de Contabilidade (…),\nFipecafi, p. 314] → Law No. 6.404/76 introduced\nthe possibility to value the assets of a company\nat their market value, and called this\nRevaluation.\nVide também LAUDO DE AVALIAÇÃO.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Avaliação nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Avaliação' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: avaliação

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)