| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/avaliacao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *(dir. civ.)* É a determinação do preço da coisa decorrente do ajuste feito pelos contratantes, dispensando a avaliação judicial. Essa avaliação convencional é muito usual nos contratos de mútuo com garantia hipotecária ou pignoratícia e no penhor. **2.** *(dir. prc. civ.)* a) Exame pericial que tem por fim determinar o valor, em dinheiro, de alguma coisa ou obrigação, realizando-se em processo cautelar, em processo de conhecimento, em incidentes da execução e no processo de embargos do executado. Visa determinar o justo preço da coisa; b) arbitramento para apurar a equivalência pecuniária dentro de uma estimativa de valor entre coisas ou fatos, fixando-se o *quantum* das perdas e danos causados à vítima. Na avaliação da responsabilidade civil por ato ilícito, não há, portanto, mera estimação do justo preço da coisa; c) é a feita em caso de penhora pelo oficial de justiça, ressalvada a aceitação do valor estimado pelo executado, e, caso sejam necessários conhecimentos especializados, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a dez dias para entrega do laudo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é a estimação do justo preço de qualquer cousa alienavel por
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Consoante seu próprio sentido comum, na linguagem jurídica, avaliação não é tida em outro significado que não seja o de determinar o valor, dar o valor ou mostrar a valia de determinado bem ou de determinados bens. É, assim, o ato pelo qual se procede à estimativa ou se dá o exato preço dos bens, que se pretende avaliar , para que se cumpra determinada imposição legal, ou desejo de alguém, seja por iniciativa própria, seja por mando de autoridade judicial. A finalidade, pois, da avaliação é essa: determinar exatamente o justo preço da coisa, dentro do qual se compreende o valor que se lhe deve atribuir, em face das utilidades que o próprio bem possa representar. Desse modo, a avaliação bem se difere do arbitramento , propriamente dito, embora se mostre uma de suas modalidades. É que a avaliação se mostra, praticamente, o justo preço da coisa, enquanto o arbitramento se entende a estimativa de valor sobre coisas ou fatos, tal como se faz para evidência do valor ou estimativa das indenizações sobre danos, em que, via de regra, não há coisas a estimar, mas situações , que devem ser apreciadas economicamente. Na avaliação, procura-se o justo preço : no arbitramento, a equivalência pecuniária , os quais, embora se assemelhem, têm claramente sentido diverso, pois que, sempre, na avaliação, as coisas estão presentes , e, no arbitramento, os fatos vão ser pesquisados . O perito avaliador vai, dessa maneira, à cata simplesmente do verdadeiro preço da coisa; o perito arbitrador vai mais além, sendo que a avaliação, na maioria dos casos, salvo ligeiras diligências, consiste em meras operações aritméticas ou cálculos promovidos em face de realidades vistas. A avaliação é ato muito frequente nas ações judiciais. Por ela se estimam os preços dos bens nos inventários, partilhas, nas penhoras, para determinação prévia de seus valores e consecução do intuito tido nestes outros atos processuais. Quando judiciais, são determinadas pelo juiz, que as entrega ao avaliador oficial ou a outro, que, por sua habilidade e aptidão, possa ser designado para semelhante ato. A avaliação se objetiva num laudo , no qual serão suficientemente descritos os bens avaliados, com todas as indicações indispensáveis à sua identidade. Quando vários bens devem ser considerados um a um, não somente se tendo em vista o justo preço do objeto ou da coisa em si, mas de todos os acessórios ou dependências que a ela pertençam.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#avaliação | (do valor do bem) appraisal;\nvaluation. Para a diferença entre appraisal e\nvaluation, vide o verbete AVALIAR.\n• “A Lei n. 6.404/76 introduziu a possibilidade de\nse avaliarem os ativos de uma companhia por\nseu valor de mercado, chamando a isso\nReavaliação”. [Manual de Contabilidade (…),\nFipecafi, p. 314] → Law No. 6.404/76 introduced\nthe possibility to value the assets of a company\nat their market value, and called this\nRevaluation.\nVide também LAUDO DE AVALIAÇÃO.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Avaliação nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Avaliação' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: avaliação
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)